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DFPC RESPONDE OF. 010/2022 – ABIAMB REF. INFORMAÇÕES PROCESSOS IMPORTAÇÃO

14/09/2022 – A ABIAMB enviou ao Gen. Bda. Washington Rocha Triani, Diretor  de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), o Ofício 010 para solicitar informações sobre os processos de Importação após o Ministro Edson Fachin conceder liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 6139, ADI 6119 e ADI 6466 ) para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas.

Em resposta, a DFPC nos enviou o Ofício 2212, de 20 de setembro de 2022,  informando que o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC) foi orientado a dar prosseguimento aos processos de importação já aprovados/ homologados ate a data de assinatura da liminar deferida pelo ministro Edson Fachin, do STF, em 5 de setembro do corrente ano.

Tal orientação se aplica as autorizações para aquisição das armas de calibre restrito. Para as armas de fogo de calibre permitido não há impedimentos legais que inviabilizem o rito atual dos processos de importação.

 A HLL Advogados, escritório que presta serviço de assessoria jurídica para a ABIAMB emitiu no dia 16 de setembro de 2022 o Parecer sobre as ADIs NºS 6.139, 6.119 e 6.466.