Associe-se!

Perguntas Frequentes

Em virtude da alteração legislativa e o exíguo prazo para o recadastramento, diversas armas encontram-se irregulares. Até então, o prazo para que o novo decreto fosse publicado no Diário de Justiça da União era imprevisível, entretanto, o decreto foi publicado dia 21/07/2023, o Presidente promulgou o novo decreto, que regulamenta está questão. Assim, considerando a publicação, oriento se basear no decreto. Há, porém, a possibilidade de acionar o judiciário requerendo o recadastro da arma no SINARM, entretanto, ressalto que uma decisão judicial levaria meses, ou até mesmo ano para ser emitida, sendo baixa a probabilidade de concessão de liminar. Importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, ainda na vigência dos antigos decretos, contrariamente à flexibilização do acesso às armas e munições, o que conduz o judiciário a adotar entendimento semelhante.
Os processos de concessão de Certificado de Registro (CR) para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) estavam suspensos por determinação do Decreto 11.366, de 01 de janeiro de 2023, até que a nova regulamentação fosse publicada. O novo decreto 11.615, foi publicado no dia 21/07/2023 o Presidente promulgou o novo decreto, que regulamenta está questão. Portanto é necessário seguir as orientações do que está descrito no novo decreto, se preenchidos os requisitos da legislação ao requerimento, as etapas para solicitação do Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) encontram-se no site do Governo Federal.
Os processos de concessão de Certificado de Registro (CR) para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) estavam suspensos por determinação do Decreto No 11.366, de 01 de janeiro de 2023, até que a nova regulamentação fosse publicada. O novo decreto 11.615, foi publicado no dia 21/07/2023 o Presidente promulgou o novo decreto, que regulamenta está questão. Nesse caso, muito embora o requerimento tenha ocorrido anteriormente ao novo decreto, diante do atual cenário e considerando as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal contemporaneamente ao governo anterior relacionadas à inconstitucionalidade da flexibilização do acesso às armas, nossa orientação é que sigam as orientações previstas no novo decreto 11.615, e sobre a legalidade e constitucionalidade do texto, bem como, para eventual ação judicial em virtude da elasticidade dos prazos administrativos. A partir do novo decreto será possível verificar a legalidade dos processos e decisões administrativas nos procedimentos de registro, e caso estejam em dissonância com o texto legal o judiciário poderá ser acionado.