Associe-se!

Como se associar

A ABIAMB tem por finalidade promover as seguintes atividades:

  1. Congregar, coordenar, promover, expandir, representar e defender, em juízo ou fora dele, o interesse dos importadores de armas e materiais bélicos de todo o país, promovendo estudos e buscando soluções para os problemas gerais e específicos da classe junto a entes públicos ou privados;

  1. Promover a defesa dos interesses no mercado nacional e internacional, conduzindo ações de marketing e campanhas de esclarecimento da opinião pública sobre questões ligadas à indústria de armas e materiais bélicos;

  1. Colaborar com as autoridades na regulamentação e comércio de armas e materiais bélicos, sugerindo as medidas e providências necessárias, incluindo iniciativas legislativas a respeito;

  1. Reivindicar, sempre segundo os melhores padrões de compliance, junto às autoridades o rápido andamento e a solução de tudo quanto diga respeito aos interesses dos Associados;

  1. Interceder, em caráter conciliatório, quando solicitada e pertinente, para solucionar divergências entre seus Associados ou entre estes e outros de importadores de armas e materiais bélicos;

  1. Promover reuniões, congressos e exposições, visando ao desenvolvimento da importação de armas e materiais bélicos;

  1. Colaborar com terceiros, inclusive com entidades estrangeiras de objetivos análogos, em estudos e pesquisas sobre problemas vinculados à importação de armas e materiais bélicos;

  1. Organizar e oferecer a todos os seus Associados serviços e assistência relacionados com os interesses da atividade de importação de armas e materiais bélicos, sempre observadas as melhores práticas de compliance e os regramentos específicos previstos no Regimento Interno da ABIAMB, bem como suas limitações orçamentárias;

  1. Promover o intercâmbio social, cultural e científico com entidades nacionais e internacionais que atuem no setor, podendo filiar-se a associações congêneres, no país e no exterior;

  1. Compilar e divulgar os principais indicadores e dados estatísticos do setor de importação, sempre observadas as melhores práticas de compliance e as limitações (e.g. técnicas, orçamentárias e etc.) definidas pelo Conselho de Administração da ABIAMB e fiscalizadas diretamente por seu Presidente Executivo;

  1. Representar a Associação e seus Associados, ativa e passivamente, na esfera judicial e extrajudicial; e

  1. Propor procedimentos, administrativos ou judiciais, em representação e na defesa dos interesses da Associação e de seus Associados, incluindo, dentre outras, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Amicus Curiae, Mandados de Segurança, Consultas e outros procedimentos adequados e pertinentes de natureza coletiva.

O QUE SÃO OS ASSOCIADOS EFETIVOS?

Pessoas jurídicas, e/ou sociedades comerciais de importação de armas e materiais bélicos, registradas e autorizadas pelo Poder Público, que comprovem sua regularização e ainda que cumpram os requisitos adicionais estabelecidos pelo Conselho.

SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS

  1. Manifestar-se sobre atos, decisões e atividades da Associação, inclusive por meio da apresentação de propostas, estudos e sugestões ao Presidente Executivo da Associação, nos termos deste Estatuto;

  2. Participar das Assembleias Gerais da Associação, bem como votar e ser votado para os cargos de administração;

  3. Utilizar-se dos serviços e assistência mantidos pela ABIAMB; 

  4. Solicitar o desligamento do quadro associativo da ABIAMB, mediante requerimento, por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Associação com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;

  5. Apresentar, por escrito, ao Conselho, sugestão de inclusão de novos Associados Efetivos ou Apoiadores; e 

  6. Recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer atos e/ou deliberações do Conselho de Administração que violem direitos assegurados por lei ou pelo presente Estatuto.

SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS

  1. Envidar os melhores esforços para conhecer, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seu regimento interno, as regras de compliance e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração da ABIAMB;

  2. Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem fixadas pelo Conselho de Administração, conforme o caso;

  3. Manter sempre atualizadas suas informações cadastrais, tais como telefones, endereços para contato e nomes de seus representantes;

  4. Zelar pelo bom nome e reputação da Associação;  

  5. Participar das atividades da Associação que lhe competirem, sempre de modo colaborativo e com urbanidade perante os seus pares; e 

  6. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários e/ou úteis à manutenção dos serviços informativos prestados pela entidade, observadas as melhores práticas de compliance, bem como as determinações contidas no Regimento Interno. 

O QUE SÃO OS ASSOCIADOS APOIADORES?

Pessoas jurídicas fornecedoras de materiais e/ou serviços relacionados à atividade, cujo ingresso na Associação seja deliberado e aprovado pelo Conselho de Administração, na forma do Estatuto.

SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS APOIADORES

  1. Participar das reuniões das Câmaras Temáticas criadas pela ABIAMB;

  1. Apresentar propostas e sugestões que contribuam para os objetivos da ABIAMB; e

  1. Ter sua marca ou nome comercial veiculados em materiais de comunicação e marketing da ABIAMB, a critério exclusivo desta.

SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS APOIADORES

  1. Prestar a necessária colaboração para que se atinjam os fins a que a Associação se propõe;

  2. Efetuar o regular pagamento das contribuições associativas ordinárias e extraordinárias que forem definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração; e

  3. Comunicar previamente, por escrito, por meio de seus representantes legais ou convencionais, as pessoas que poderão representá-los perante a ABIAMB.

COMO SE ASSOCIAR

O cadastro para a candidatura da associação deve ser feito diretamente no site da ABIAMB.

Caso tenha problema em anexar algum documento conforme listado abaixo envie e-mail para contato@abiamb.org.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO:

  1. Razão social da empresa candidata a associação;

  2. Cartão de CNPJ atualizado;

  3. Endereço completo e telefone (s);

  4. Endereços eletrônicos – website e e-mail(s

  5. Cópia dos atos constitutivos da empresa devidamente registrados nas repartições competentes;

  6. Cópia do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro; e

  7. Nome (s) do (s) Representante (s) da empresa;

  8. Cópia da identidade dos representantes legais da empresa.

CUSTO PARA SER ASSOCIADO APOIADOR

Taxa de Associação: R$500,00 (quinhentos reais);

Mensalidade:

 R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) – Importadores / Industrias;

R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) – Lojistas / Armerias e Matrizarias;

Anuidade:

R$200,00 (duzentos reais) – Estandes, Clubes de tiros e Armeiros;

R$100,00 (cem reais) – CAC, Civis, IATs, Militares, Policiais e Etc..

As mensalidades são para manter os custos administrativos e operacionais conforme descrito neste comunicado, a quitação deverá ser realizada até o 5º. (quinto) dia útil de cada mês através de boleto bancário enviado pela plataforma da Shooting House e Pague Hiper.

A UNIÃO FAZ A FORÇA!
FAÇA PARTE DESTA ASSOCIAÇÃO QUE LUTA POR SEU DIREITO!