Como se associar
A ABIAMB tem por finalidade promover as seguintes atividades:
Congregar, coordenar, promover, expandir, representar e defender, em juízo ou fora dele, o interesse dos importadores de armas e materiais bélicos de todo o país, promovendo estudos e buscando soluções para os problemas gerais e específicos da classe junto a entes públicos ou privados;
Promover a defesa dos interesses no mercado nacional e internacional, conduzindo ações de marketing e campanhas de esclarecimento da opinião pública sobre questões ligadas à indústria de armas e materiais bélicos;
Colaborar com as autoridades na regulamentação e comércio de armas e materiais bélicos, sugerindo as medidas e providências necessárias, incluindo iniciativas legislativas a respeito;
Reivindicar, sempre segundo os melhores padrões de compliance, junto às autoridades o rápido andamento e a solução de tudo quanto diga respeito aos interesses dos Associados;
Interceder, em caráter conciliatório, quando solicitada e pertinente, para solucionar divergências entre seus Associados ou entre estes e outros de importadores de armas e materiais bélicos;
Promover reuniões, congressos e exposições, visando ao desenvolvimento da importação de armas e materiais bélicos;
Colaborar com terceiros, inclusive com entidades estrangeiras de objetivos análogos, em estudos e pesquisas sobre problemas vinculados à importação de armas e materiais bélicos;
Organizar e oferecer a todos os seus Associados serviços e assistência relacionados com os interesses da atividade de importação de armas e materiais bélicos, sempre observadas as melhores práticas de compliance e os regramentos específicos previstos no Regimento Interno da ABIAMB, bem como suas limitações orçamentárias;
Promover o intercâmbio social, cultural e científico com entidades nacionais e internacionais que atuem no setor, podendo filiar-se a associações congêneres, no país e no exterior;
Compilar e divulgar os principais indicadores e dados estatísticos do setor de importação, sempre observadas as melhores práticas de compliance e as limitações (e.g. técnicas, orçamentárias e etc.) definidas pelo Conselho de Administração da ABIAMB e fiscalizadas diretamente por seu Presidente Executivo;
Representar a Associação e seus Associados, ativa e passivamente, na esfera judicial e extrajudicial; e
Propor procedimentos, administrativos ou judiciais, em representação e na defesa dos interesses da Associação e de seus Associados, incluindo, dentre outras, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Amicus Curiae, Mandados de Segurança, Consultas e outros procedimentos adequados e pertinentes de natureza coletiva.
O QUE SÃO OS ASSOCIADOS EFETIVOS?
Pessoas jurídicas, e/ou sociedades comerciais de importação de armas e materiais bélicos, registradas e autorizadas pelo Poder Público, que comprovem sua regularização e ainda que cumpram os requisitos adicionais estabelecidos pelo Conselho.
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Manifestar-se sobre atos, decisões e atividades da Associação, inclusive por meio da apresentação de propostas, estudos e sugestões ao Presidente Executivo da Associação, nos termos deste Estatuto;
Participar das Assembleias Gerais da Associação, bem como votar e ser votado para os cargos de administração;
Utilizar-se dos serviços e assistência mantidos pela ABIAMB;
Solicitar o desligamento do quadro associativo da ABIAMB, mediante requerimento, por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Associação com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência;
Apresentar, por escrito, ao Conselho, sugestão de inclusão de novos Associados Efetivos ou Apoiadores; e
Recorrer à Assembleia Geral contra quaisquer atos e/ou deliberações do Conselho de Administração que violem direitos assegurados por lei ou pelo presente Estatuto.
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS EFETIVOS
Envidar os melhores esforços para conhecer, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, seu regimento interno, as regras de compliance e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração da ABIAMB;
Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem fixadas pelo Conselho de Administração, conforme o caso;
Manter sempre atualizadas suas informações cadastrais, tais como telefones, endereços para contato e nomes de seus representantes;
Zelar pelo bom nome e reputação da Associação;
Participar das atividades da Associação que lhe competirem, sempre de modo colaborativo e com urbanidade perante os seus pares; e
Prestar as informações e os esclarecimentos necessários e/ou úteis à manutenção dos serviços informativos prestados pela entidade, observadas as melhores práticas de compliance, bem como as determinações contidas no Regimento Interno.
O QUE SÃO OS ASSOCIADOS APOIADORES?
Pessoas jurídicas fornecedoras de materiais e/ou serviços relacionados à atividade, cujo ingresso na Associação seja deliberado e aprovado pelo Conselho de Administração, na forma do Estatuto.
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS APOIADORES
Participar das reuniões das Câmaras Temáticas criadas pela ABIAMB;
Apresentar propostas e sugestões que contribuam para os objetivos da ABIAMB; e
Ter sua marca ou nome comercial veiculados em materiais de comunicação e marketing da ABIAMB, a critério exclusivo desta.
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS APOIADORES
Prestar a necessária colaboração para que se atinjam os fins a que a Associação se propõe;
Efetuar o regular pagamento das contribuições associativas ordinárias e extraordinárias que forem definidas e aprovadas pelo Conselho de Administração; e
Comunicar previamente, por escrito, por meio de seus representantes legais ou convencionais, as pessoas que poderão representá-los perante a ABIAMB.
COMO SE ASSOCIAR
O cadastro para a candidatura da associação deve ser feito diretamente no site da ABIAMB.
Caso tenha problema em anexar algum documento conforme listado abaixo envie e-mail para [email protected].
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO:
Razão social da empresa candidata a associação;
Cartão de CNPJ atualizado;
Endereço completo e telefone (s);
Endereços eletrônicos – website e e-mail(s
Cópia dos atos constitutivos da empresa devidamente registrados nas repartições competentes;
Cópia do Certificado de Registro junto ao Exército Brasileiro; e
Nome (s) do (s) Representante (s) da empresa;
Cópia da identidade dos representantes legais da empresa.
CUSTO PARA SER ASSOCIADO APOIADOR
Taxa de Associação: R$500,00 (quinhentos reais);
Mensalidade:
R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) – Importadores / Industrias;
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) – Lojistas / Armerias e Matrizarias;
Anuidade:
R$200,00 (duzentos reais) – Estandes, Clubes de tiros e Armeiros;
R$100,00 (cem reais) – CAC, Civis, IATs, Militares, Policiais e Etc..
As mensalidades são para manter os custos administrativos e operacionais conforme descrito neste comunicado, a quitação deverá ser realizada até o 5º. (quinto) dia útil de cada mês através de boleto bancário enviado pela plataforma da Shooting House e Pague Hiper.
FAÇA PARTE DESTA ASSOCIAÇÃO QUE LUTA POR SEU DIREITO!