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Comunicado – Decreto 11.615

Conforme é de conhecimento de todos, em 21/07/2023, foi promulgado o decreto 11.615, Alterando a atual legislação para:

(i) estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, posse, comercialização nacional e ao registro, cadastro e porte de armas de fogo, munições e acessórios;
(ii) disciplinar as atividades de caça excepcional e de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;
(iii) disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo;
(iv) dispor sobre a estruturação do sistema nacional de armas – SINARM.

Em breve, a ABIAMB, conjuntamente ao HLL & Pieri Advogados, publicará nota técnica acerca das alterações e eventuais lacunas ou inconsistências do Decreto.