A Polícia Federal confirmou que a transferência de armas de calibre restrito entre acervos do mesmo titular é permitida. Como essa troca representa apenas uma atualização cadastral, ela não é classificada como uma nova aquisição. Dessa forma, a movimentação é autorizada mesmo que o acervo de destino já tenha atingido o limite máximo legal estipulado para aquisições.
Prezados Associados,
Temos uma excelente notícia para os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores). A Polícia Federal, por meio da Divisão de Controle de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (DCAC/CGARM/DPA/PF) , emitiu um despacho no processo nº 08430.000626/2026-13 , confirmando a possibilidade de transferência de armas de fogo de calibre restrito entre acervos de uma mesma pessoa (troca de acervo) , mesmo quando o acervo de destino já possuir o limite máximo de armas permitido para aquisição.
Abaixo, detalhamos os pontos principais dessa importante decisão:
- Troca de Acervo não é Aquisição: A PF, baseada no Ofício Circular nº 8/2025/CGARM/DPF/PF, firmou o entendimento de que a transferência de uma arma de um acervo para outro, pertencentes ao mesmo titular, é apenas uma alteração cadastral, e não uma nova aquisição. Portanto, não existe impedimento normativo para transferir armas já registradas, incluindo as de calibre restrito.
- Limites de Quantidade: Os limites de aquisição estabelecidos no Decreto nº 11.615/2023 (arts. 36 e 37) e na Instrução Normativa nº 311/2025-DG/PF (arts. 59 e 60) aplicam-se única e exclusivamente ao momento da aquisição de novas armas de fogo.
- Sem Limite Máximo por Acervo: A PF esclareceu que não há dispositivo legal que imponha um limite máximo à quantidade de armas que podem ser mantidas em cada acervo após já estarem devidamente registradas pelo titular.
- Transferência Permitida: Devido a isso, a transferência de armas restritas entre os seus próprios acervos é permitida, independentemente do limite previsto para aquisição no acervo de destino.
Essa decisão traz maior flexibilidade e segurança jurídica para o gerenciamento de nossos acervos.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e continuaremos trabalhando em defesa dos direitos dos CACs.
Atenciosamente,
Demetrius Oliveira
Presidente Executivo ABIAMB
Ricardo Rinaldi
Vice Presidente Conselho de Administração ABIAMB