Associe-se!

PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PCE – PORT. 189 DE 18 DE AGO DE 2020

A portaria 189 de 18 de agosto de 2020, tem por finalidade estabelecer os procedimentos gerais de avaliação da conformidade de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) principalmente pelo fabricante, fornecedor/importador.

Abaixo os princípios gerais do processo para a avaliação da conformidade de PCE, conforme consta no I capítulo da portaria.

  • Assegurar que os produtos fabricados no País estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes ou com as normas adotadas pelo Comando do Exército;
  • Assegurar o atendimento aos requisitos de qualidade, de segurança, de durabilidade e de desempenho;
  • Facilitar a inserção do País em acordos internacionais de reconhecimento mútuo;
  • Promover a isonomia no tratamento dado aos interessados na avaliação da conformidade de PCE; e
  • Dar tratamento de acesso restrito às informações técnicas, que assim o exijam, entre aquelas disponibilizadas pelas partes interessadas por força do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

Todo o processo é baseado em várias definições, como: Amostra, avaliação técnica, ensaio, homologação, dentre outras várias citadas no capítulo II da portaria em questão.

Vale frisar que o fabricante e o fornecedor/importador de PCE têm responsabilidades técnica, civil e criminal sobre seus produtos, bem como sobre todos os documentos fornecidos para subsidiar a certificação, não havendo hipótese de transferência dessas responsabilidades.

Por isso é muito importante que o processo seja totalmente compreendido pelo interessado.

Se você é fornecedor/importador e ainda tem dúvidas sobre as legislações em vigor, faça parte da ABIAMB.

Nós representaremos você nos órgãos competentes para que todas as dúvidas sejam sanadas e seu processo possa ocorrer sem nenhum empecilho.

ABIAMB a associação que luta por seu direito e por melhorias no segmento bélico!