Em 10/12/2025 a ABIAMB protocolou junto à Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal – DPA/PF, o Ofício nº 144 de 10/12/2025, apresentando diagnóstico sobre entraves operacionais e solicitando providências relacionadas à definição de prazos (SLA), desobstrução logística de entregas e oficialização de processos híbridos.
Obtivemos a resposta através do Ofício nº 229/2025/SELP/CGARM/DPA/PF de 15/12/2025, onde o órgão esclarece que não há impedimento para o recebimento de processos físicos/SEI nas unidades descentralizadas, ratifica regras sobre idade mínima e competições, mas indefere, em primeira análise, a emissão de Guia de Tráfego diretamente pelos lojistas.
Em ato contínuo, após análise de nossa consultoria via Parecer Técnico, enviamos a réplica através do Ofício nº 145, solicitando a revisão do entendimento quanto à emissão da Guia de Trânsito pelo fornecedor, visto que tal procedimento encontra amparo na própria IN 311/2025 da Polícia Federal, bem como requerendo a ampliação da validade da GT de Treinamento para 12 meses.