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Ofício nº 028 de 25/01/2023, Lapso temporal 60 dias expirado, vide art. 57 do Decreto 9.847 de 25 de junho de 2019.

Em 25/01/2023 à ABIAMB protocolou junto a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, o Ofício nº 124 de 15/07/224, solicitando esclarecimentos sobre prazo para progressão para os níveis 2 e 3, e, sobre calibre igual ou inferior a 6mm não será necessário a obtenção de CR para utilização de armas de pressão por gás comprimido – Airsoft.