A Polícia Federal do Rio de Janeiro emitiu o Ofício Circular nº 17/2025 estabelecendo que a “efetiva necessidade” na renovação de CRAFs desportivos se comprova pela prática do tiro e filiação a clubes, não se aplicando as exigências restritas de defesa pessoal. O normativo também esclarece a contagem dos prazos de habitualidade: para CRAFs emitidos antes de 27/12/2023, o ciclo de um ano inicia-se nesta data; para os emitidos depois, a contagem parte da data de expedição do documento. Acesse o ofício completo no nosso site para garantir a conformidade dos seus registros e manter suas práticas regulares.
Prezados Associados,
Com o objetivo de combater a desinformação e trazer segurança jurídica para a nossa categoria , a Polícia Federal do Rio de Janeiro (DELEARM/DREX/SR/PF/RJ) publicou o Ofício Circular Nº 17/2025. Este documento oficial esclarece definitivamente como os atiradores esportivos devem comprovar a “Efetiva Necessidade” e como calcular os prazos das habitualidades.
Confira abaixo os principais pontos que afetam diretamente a manutenção do seu acervo:
1. A Comprovação da “Efetiva Necessidade” para Atiradores Esportivos O ofício deixa claro que a efetiva necessidade para a renovação dos CRAFs de atiradores é, simplesmente, a demonstração da prática esportiva. Isso significa que não se aplicam aos atiradores as exigências rigorosas de defesa pessoal. Para cumprir a norma, o atirador precisa:
- Estar filiado a pelo menos uma entidade desportiva (clube de tiro) durante todo o prazo de validade do CR.
- Realizar a habitualidade com um equipamento representativo de cada grupo de armas que possui (ex: se possui uma pistola 9mm e um revólver .38, fará habitualidades representando o grupo restrito e o grupo permitido).
- Nota importante: As habitualidades podem ser feitas com armas do próprio clube ou de terceiros. Atiradores sem armas registradas também são obrigados a realizar as práticas no clube para renovar o CR.
2. Como contar os Prazos de Habitualidade? Para acabar com as dúvidas sobre quando começa e termina o seu “ano” de habitualidade , a PF definiu as seguintes datas de corte com base na publicação da Portaria COLOG 166:
- Para CRAFs emitidos ANTES de 27/12/2023: O seu período de um ano sempre será contado a partir dessa data. Ou seja: de 27/12/2023 a 27/12/2024; depois de 27/12/2024 a 27/12/2025, e assim por diante.
- Para CRAFs emitidos DEPOIS de 27/12/2023: O período anual é contado a partir da data exata de expedição do seu certificado de registro.
Recomendamos que todos revisem as datas de seus documentos e garantam que as idas ao clube estejam sendo registradas nos prazos corretos para evitar problemas na renovação.
Atenciosamente,
Demetrius Oliveira
Presidente Executivo ABIAMB
Ricardo Rinaldi
Vice Presidente Conselho de Administração ABIAMB