Por meio do Ofício Circular nº 7/2025, a Polícia Federal determinou a padronização nacional dos processos administrativos de controle de armas. As unidades descentralizadas estão agora orientadas a exigir estritamente os documentos previstos nas normas vigentes, sendo proibida a criação de exigências adicionais não regulamentadas. A medida visa garantir isonomia aos requerentes e orienta os servidores a adotarem uma postura colaborativa para o saneamento e prosseguimento regular dos processos.
Aqui está uma sugestão de mensagem detalhada e oficial, ideal para ser enviada por e-mail aos associados ou publicada como um comunicado oficial da associação:
Prezados Associados,
Temos uma excelente notícia para compartilhar em prol da segurança jurídica dos atiradores, caçadores e colecionadores. A Polícia Federal, por meio do Ofício Circular Nº 7/2025/DCAC/CGARM/DPA/PF , estabeleceu diretrizes claras para a padronização de atos em todo o país.
O objetivo do documento é garantir que os processos administrativos em todo o território nacional sigam estritamente os princípios da legalidade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade.
Abaixo, detalhamos os principais impactos positivos dessa medida para a nossa categoria:
- Fim da exigência de documentos não previstos em lei: As unidades da PF estão expressamente orientadas a não exigir documentos além daqueles previstos nas normas aplicáveis a cada procedimento. A orientação é que as unidades se abstenham de criar exigências adicionais não regulamentadas.
- Combate à desigualdade de tratamento: O ofício ressalta que exigências distintas entre as unidades (como pedir notas fiscais ou comprovantes de classe não previstos na norma) acarretam tratamento discrepante entre os usuários e impõem um ônus desnecessário aos requerentes, contrariando o objetivo de um atendimento nacional padronizado.
- Direito à correção (Saneamento de processos): Em caso de falhas formais ou ausência de alguma informação, a PF orienta que as unidades adotem diligências para o saneamento do processo. Isso significa que o cidadão deve ter a oportunidade de complementar ou corrigir os dados, garantindo o devido processo administrativo e evitando indeferimentos arbitrários por pequenos erros.
- Postura colaborativa: Recomenda-se que os servidores adotem uma postura colaborativa, visando viabilizar o prosseguimento regular dos processos.
- Exigências adicionais apenas como exceção: Qualquer pedido de documento extra só poderá ser feito de forma excepcional e desde que seja devidamente justificado no caso concreto.
Essa é uma grande vitória institucional contra a burocracia excessiva. Esse documento serve como uma ferramenta de defesa para os associados caso se deparem com exigências ilegais ou abusivas em suas respectivas regiões.
Recomendamos que mantenham seus processos sempre instruídos com a documentação exata prevista no Decreto nº 11.615/2023 e na IN 311/2025-DG/PF.
Permanecemos à disposição para apoiá-los e continuaremos monitorando a aplicação desta diretriz na prática.
Atenciosamente,
Demetrius Oliveira
Presidente Executivo ABIAMB
Ricardo Rinaldi
Vice Presidente do Conselho de Administração ABIAMB