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Lista de Checagem Sinarm-CAC: Guia para CR, Guias de Tráfego e Aquisição de Armas

Polícia Federal disponibilizou uma lista de checagem oficial e detalhada para orientar os usuários nos procedimentos do novo sistema Sinarm-CAC. O documento informa as etapas e todos os documentos exigidos para a emissão, revalidação e apostilamento de CR, além de guias de tráfego e aquisição de armas para atiradores, caçadores e colecionadores. Acesse o arquivo para garantir que seus requerimentos estejam em total conformidade com o Decreto nº 11.615/2023 e a IN 311/2025-DG/PF.


Lista de Checagem Sinarm-CAC: Guia Completo para CR, Guias de Tráfego e Aquisição de Armas

A Polícia Federal disponibilizou um documento oficial contendo a lista de checagem completa para orientar Atiradores Desportivos, Caçadores Excepcionais e Colecionadores (CACs) na utilização do novo sistema Sinarm-CAC. O objetivo é padronizar e facilitar a submissão de requerimentos, evitando pendências e atrasos nas análises.

Baseado na Instrução Normativa 311/2025-DG/PF e no Decreto 11.615/2023, o guia detalha os documentos e etapas exigidos para cada tipo de solicitação. Confira abaixo os principais destaques organizados por categoria:

1. Emissão de Certificado de Registro (CR) O requerimento deve ser feito integralmente pelo sistema Sinarm-CAC, anexando a documentação exigida. As exigências variam conforme a categoria:

  • Atiradores Desportivos (Maiores de 18 anos): Exige-se documento de identificação, certidões negativas (Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Estadual), laudo psicológico, comprovante de capacidade técnica, declaração de segurança do acervo (DSA) e declaração de compromisso de habitualidade.
  • Atiradores Desportivos (Menores de 18 anos): Requer autorização judicial, declaração do responsável legal assumindo o compromisso de habitualidade e filiação à entidade de tiro.
  • Caçadores Excepcionais: Além da documentação básica, é imprescindível apresentar o documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo Ibama.
  • Colecionadores: Devem apresentar condições especiais de guarda do acervo (como sala-cofre) e assinar termo de ciência sobre os normativos de colecionamento.

2. Aquisição de Armas de Fogo O processo de aquisição agora é rigorosamente dividido em duas etapas para Atiradores e Caçadores:

  • Etapa 1 (Autorização): Solicitação de compra via sistema, mediante apresentação de CR válido, laudos, certidões e, no caso de atiradores, os comprovantes de habitualidade correspondentes ao seu Nível (I, II ou III). Para caçadores, o limite é de até seis armas, sendo até duas de uso restrito. No caso de deferimento, a autorização deve ser impressa para apresentação na loja.
  • Etapa 2 (Registro e Apostilamento): Após a compra, o usuário deve requerer a emissão do CRAF anexando a nota fiscal com código de verificação, a autorização concedida e o comprovante de pagamento das taxas. A arma só pode ser retirada da loja após a emissão do CRAF e da Guia de Trânsito/Tráfego.

3. Guias de Tráfego (GTE-CAC) Para solicitar a GTE, o usuário deve possuir CR válido. Atiradores desportivos precisam anexar o comprovante de habitualidade , e as guias são liberadas mediante comprovação do evento ou atividade fim.

4. Revalidação de CR e Apostilamento

  • Revalidação: Deve ser solicitada até 30 dias antes do vencimento do registro. É condição obrigatória que todos os CRAFs do acervo do requerente estejam válidos.
  • Apostilamento: Permite atualização cadastral (como mudança de endereço, inclusão de 2º endereço de acervo e inclusão de atividade), bastando anexar o comprovante correspondente à alteração pretendida.

Aviso Importante do Sistema: Em todas as páginas de seu manual, a Polícia Federal ressalta a obrigatoriedade de utilizar exclusivamente o navegador Mozilla Firefox para acessar o sistema gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas e garantir o funcionamento correto dos formulários.