Prezados(as) colegas Parlamentares,
Apresentaremos uma Proposta de Decreto Legislativo que Susta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
Segue o link para coautoria e apoiamento:
https://infolegmovel.page.link/5s5gra1qfmNJoZ2j9
Código do Documento: CD258517298300
Deputada MARUSSA BOLDRIN
MDB/GO