Em virtude da alteração legislativa e o exíguo prazo para o recadastramento, diversas armas encontram-se irregulares.
Até então, o prazo para que o novo decreto fosse publicado no Diário de Justiça da
União era imprevisível, entretanto, o decreto foi publicado dia 21/07/2023, o Presidente promulgou o novo decreto, que regulamenta está questão. Assim, considerando a publicação, oriento se basear no decreto. Há, porém, a possibilidade de acionar o judiciário requerendo o recadastro da arma no SINARM, entretanto, ressalto que uma decisão judicial levaria meses, ou até mesmo ano para ser emitida, sendo baixa a probabilidade de concessão de liminar.
Importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou, ainda na vigência dos antigos decretos, contrariamente à flexibilização do acesso às armas e munições, o que conduz o judiciário a adotar entendimento semelhante.