Associe-se!

Os processos de concessão de Certificado de Registro (CR) para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) estavam suspensos por determinação do Decreto No 11.366, de 01 de janeiro de 2023, até que a nova regulamentação fosse publicada. O novo decreto 11.615, foi publicado no dia 21/07/2023 o Presidente promulgou o novo decreto, que regulamenta está questão.

Nesse caso, muito embora o requerimento tenha ocorrido anteriormente ao novo decreto, diante do atual cenário e considerando as decisões judiciais proferidas pelo

Supremo Tribunal Federal contemporaneamente ao governo anterior relacionadas à inconstitucionalidade da flexibilização do acesso às armas, nossa orientação é que sigam as orientações previstas no novo decreto 11.615, e sobre a legalidade e constitucionalidade do texto, bem como, para eventual ação judicial em virtude da elasticidade dos prazos administrativos. A partir do novo decreto será possível verificar a legalidade dos processos e decisões administrativas nos procedimentos de registro, e caso estejam em dissonância com o texto legal o judiciário poderá ser acionado.