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OFÍCIO N. 77 /2025/CGARM/DPA/PF

A Polícia Federal esclareceu, por meio do Ofício nº 77/2025, que atiradores desportivos podem cumprir integralmente as exigências de habitualidade por meio da participação em competições oficiais. O documento detalha as cargas mínimas anuais para os Níveis 1, 2 e 3, reforçando que a comprovação deve ser feita por arma representativa de cada tipo. A medida valida a participação em eventos distintos e documentados como alternativa plena aos treinamentos convencionais.