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DFPC RESPONDE OF. 004/2022 – ABIAMB SOBRE PRORROGAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE PCE

06/06/2022 – A ABIAMB enviou ao Gen. Bda. Washington Rocha Triani, Diretor  de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), o Ofício nº 004 solicitando a prorrogação Portaria nº 189-EME.

Foi solicitado através deste ofício a prorrogação data de entrada em vigor do art. 33 da Portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020, tendo em vista que essa associação alega não ter encontrado no País laboratórios aptos a realizarem  a avaliação dos PCE importados pelos seus associados. 

Em resposta,  a DFPC nos encaminhou o Ofício nº 1255, de 22 de junho de 2022, informando que esta realizando tratativas com o INMETRO e estudos junto ao Estado-Maior do Exercito, sobre alterações na Portaria nº189-EME, relativas as avaliações de PCE nacionais e importados, as quais serão publicadas antes do prazo determinado no art. 33.

Fica prorrogado prazo de que trata o art. 33 e o parágrafo único do art. 51 das Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 189 – EME, de 18 de agosto de 2020, em 04 (quatro) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria – EME/C Ex nº 838, de 19 de agosto de 2022.