06/06/2022 – A ABIAMB enviou ao Gen. Bda. Washington Rocha Triani, Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), o Oficio 001B sobre a aquisição de acessórios – supressores, destacando a importância do uso do supressor como um Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Em resposta, a DFPC nos encaminhou o Ofício 1297, de 27 de junho de 2022, informando que os supressores de ruído possuem classificação com Produtos Controlados pelo Exército (PCE) e tratamento administrativo previsto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.