📰 Projeto que Facilita a Compra de Armas de Fogo é Aprovado na CSP do Senado
Associados da ABIAMB, informamos que a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 2.424/2022. O projeto, que visa facilitar a compra de armas de fogo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O relator do texto foi o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentou relatório favorável ao PL. O projeto é de autoria do ex-senador Lasier Martins (RS).
Principais Mudanças Propostas pelo PL 2.424/2022:
- Fim da Declaração de Efetiva Necessidade: Retira do Estatuto do Desarmamento a exigência de que o interessado declare a efetiva necessidade da arma de fogo para a compra.
- Redução de Documentos: Reduz a lista de documentos obrigatórios. O comprador precisaria demonstrar apenas que não sofreu condenação e não está respondendo a inquérito ou ação penal por um rol limitado de crimes, como crime doloso contra a vida, tráfico de drogas, tráfico de armas e crimes hediondos.
- Nota: Pela regra atual, o comprador não pode estar respondendo a inquérito ou processo criminal de nenhum tipo e precisa apresentar certidões negativas de antecedentes criminais nas justiças federal, estadual, militar e eleitoral.
- Limite de Armas e Munições: Permite a aquisição de até 10 armas de fogo e a compra de 500 munições por ano para cada arma registrada no Sinarm.
- Registro x Porte: O projeto abre a possibilidade de que o certificado de registro da arma também funcione como porte.
- Permite, ainda, o transporte da arma entre a residência e o local de trabalho (se o comprador for o responsável pelo estabelecimento), desde que ela esteja descarregada.
- CACs para Defesa Pessoal: Autoriza que atiradores esportivos, caçadores e colecionadores (CACs) utilizem as armas compradas para aquelas atividades também para defesa pessoal.
- Para essa finalidade, a matéria autoriza a guarda de até oito armas em condições de pronto uso, sob responsabilidade do proprietário.
- Excludentes de Ilicitude: Prevê que, nos casos em que as certidões apresentadas informem a existência de excludentes de ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade), o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) não pode ser impedido antes que ocorra uma condenação.
Continuaremos acompanhando de perto a tramitação do PL 2.424/2022 na CCJ e manteremos nossos associados informados sobre os próximos passos.
Link para a matéria completa do PL no Senado:Projeto de Lei (PL) 2.424/2022