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BREAKING NEWS – EDIÇÃO 18

⚖️ STF Mantém Validade dos Decretos de Lula que Restabeleceram o Controle de Armas de Fogo

Associados,

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade dos decretos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alteraram as regras de acesso a armas de fogo e revogaram a política de flexibilização instituída pelo governo anterior. O julgamento virtual do Plenário, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, reafirmou a competência do Poder Executivo para regulamentar o Estatuto do Desarmamento.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou os recursos (embargos de declaração) apresentados por entidades ligadas a Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), mantendo o entendimento de que os decretos são constitucionais.


Contexto e Principais Efeitos da Decisão:

  • Validade Consolidada: A decisão consolida a constitucionalidade dos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023, que reverteram o panorama de flexibilização do controle de armas no país.
  • Restrições Mantidas: Permanecem válidas as restrições impostas pelos decretos, que incluem:
  • Limitação das quantidades de armas e munições permitidas por pessoa.
  • Suspensão de novos registros de aquisição e transferência de armas de uso restrito para CACs.
  • Proibição para CACs de transportar armas carregadas.
  • Fundamento do Relator: O Ministro Gilmar Mendes rejeitou os embargos, ressaltando que a corte se pronunciou de forma adequada sobre todas as questões e temas levantados. Ele explicou que amici curiae (amigos da corte) não têm legitimidade para apresentar recursos.

Assessoria Jurídica

Para dúvidas e análises detalhadas sobre o impacto desta decisão, a ABIAMB orienta que os associados entrem em contato com o Dr. MARCELO GARCIA BARAZAL, advogado parceiro.

Para Mais Informações

Você pode acompanhar o andamento processual e acessar documentos, incluindo a íntegra das decisões e do voto do Relator, diretamente no site do STF:

Continuaremos a monitorar os desdobramentos desta e de outras matérias de interesse para a ABIAMB.