⚖️ STF Mantém Validade dos Decretos de Lula que Restabeleceram o Controle de Armas de Fogo
Associados,
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade dos decretos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alteraram as regras de acesso a armas de fogo e revogaram a política de flexibilização instituída pelo governo anterior. O julgamento virtual do Plenário, referente à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, reafirmou a competência do Poder Executivo para regulamentar o Estatuto do Desarmamento.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, rejeitou os recursos (embargos de declaração) apresentados por entidades ligadas a Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), mantendo o entendimento de que os decretos são constitucionais.
Contexto e Principais Efeitos da Decisão:
- Validade Consolidada: A decisão consolida a constitucionalidade dos Decretos nº 11.366/2023 e nº 11.615/2023, que reverteram o panorama de flexibilização do controle de armas no país.
- Restrições Mantidas: Permanecem válidas as restrições impostas pelos decretos, que incluem:
- Limitação das quantidades de armas e munições permitidas por pessoa.
- Suspensão de novos registros de aquisição e transferência de armas de uso restrito para CACs.
- Proibição para CACs de transportar armas carregadas.
- Fundamento do Relator: O Ministro Gilmar Mendes rejeitou os embargos, ressaltando que a corte se pronunciou de forma adequada sobre todas as questões e temas levantados. Ele explicou que amici curiae (amigos da corte) não têm legitimidade para apresentar recursos.
Assessoria Jurídica
Para dúvidas e análises detalhadas sobre o impacto desta decisão, a ABIAMB orienta que os associados entrem em contato com o Dr. MARCELO GARCIA BARAZAL, advogado parceiro.
Para Mais Informações
Você pode acompanhar o andamento processual e acessar documentos, incluindo a íntegra das decisões e do voto do Relator, diretamente no site do STF:
- Link da ADC 85 no STF: Acompanhamento Processual ADC 85
- Íntegra da Decisão (Decisão Cautelar Inicial do Relator): DECISÃO: Medida Cautelar na ADC 85
Continuaremos a monitorar os desdobramentos desta e de outras matérias de interesse para a ABIAMB.