AÇÃO CONJUNTA: CBADR e ABIAMB Oficiam Polícia Federal para Evitar Colapso no Sinarm-CAC e Garantir o Funcionamento dos Clubes de Tiro.
Dando continuidade à nossa linha do tempo de diálogo técnico e transparente com as autoridades, a ABIAMB (Associação Brasileira de Importadores de Armas e Materiais Bélicos), em ação conjunta com a CBADR (Confederação Brasileira de Atiradores Desportivos e Recreativos), protocolou um novo requerimento estratégico junto à Diretoria-Geral da Polícia Federal.
O CENÁRIO: O Gargalo Físico das Renovações Como é de conhecimento de todos, a Polícia Federal já reconheceu formalmente (via Ofício nº 153/2026/SEAPRO/GAB/PF) o enorme desafio logístico gerado pelo vencimento concentrado de cerca de 1,5 milhão de CRAFs previsto para meados de 2026. Embora o órgão já estude o escalonamento procedimental, existe um obstáculo material que antecede a análise do sistema: a realização dos laudos de capacidade técnica.
Atualmente, os Decretos nº 11.615/2023 e nº 12.345/2024 impõem que entidades de tiro localizadas a menos de 1 km de escolas funcionem, em dias de semana, apenas das 18h às 22h para a prática de tiro. Cerca de 94% dos clubes do país se enquadram nessa restrição. O texto legal traz uma grave contradição: permite o funcionamento em horário comercial (06h às 22h) para a aplicação de testes técnicos, mas veda o uso de tiro real nesse período – algo impossível, já que o teste prático de tiro exige disparos reais.
A AÇÃO INSTITUCIONAL: Ofício Nº 001/2026 – CBADR/ABIAMB
Para solucionar este impasse e proteger os atiradores e os clubes, protocolamos o Ofício Nº 001/2026, endereçado ao Diretor-Geral da Polícia Federal e às Delegacias de Controle de Armas de Fogo (DELEARMs).
No documento, demonstramos de forma técnica e irrefutável que a manutenção desta restrição de horário gerará consequências insustentáveis:
- Impossibilidade Matemática: É humanamente impossível que os Instrutores de Armamento e Tiro (IATs) credenciados apliquem mais de 1,5 milhão de testes de tiro utilizando apenas uma janela de 4 horas noturnas por dia.
- Prejuízo ao Desporto: A limitação pune severamente os atletas desportivos, inviabilizando o treinamento diurno, a comprovação de habitualidade e a realização de grandes competições, como a Calibre Supercopa.
- Falta de Razoabilidade: Os clubes de tiro operam em ambientes fechados, com rigoroso controle de acesso, proteção contra transfixação de projéteis e isolamento acústico. A métrica puramente geográfica não traz ganhos à segurança pública e asfixia o setor.
NOSSOS REQUERIMENTOS OFICIAIS
Por meio deste ofício, a CBADR e a ABIAMB requereram formalmente à Polícia Federal:
- Edição imediata de normativo/portaria esclarecendo e autorizando que a aplicação de testes de capacidade técnica por IATs seja realizada em horário comercial (das 06h às 22h) com o uso de tiro real, sanando a lacuna do Decreto 12.345/24.
- Apoio institucional da PF na articulação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para a revisão geral da restrição de horários, permitindo que os clubes voltem a operar em horário comercial para treinamentos, cursos e competições desportivas.
PRÓXIMOS PASSOS
A liberação do horário comercial é uma medida de justiça e uma necessidade logística iminente para o Estado brasileiro. A ABIAMB e a CBADR continuam atuando na linha de frente, municiando a Polícia Federal com dados técnicos e propondo soluções reais para evitar que o cidadão de bem seja prejudicado.
Seguiremos acompanhando o trâmite deste ofício e informaremos nossos associados e parceiros sobre todos os desdobramentos. A união do setor e o diálogo técnico são as nossas maiores ferramentas.
Atenciosamente,
Demetrius da Silva Oliveira
Presidente do Conselho de Administração da CBADR
Presidente Executivo da ABIAMB
Ricardo Rinaldi
Vice-Presidente do Conselho de Administração da ABIAMB
Para ter acesso à íntegra do Ofício 001/2026 e acompanhar as atualizações, continue acessando o portal da ABIAMB.