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26/04/20203 – Parágrafo único do Art. 13 do Decreto 11.366/2023

Em 26/04/2023, a ABIAMB protocolou junto a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC , o  OF 061 20230426 – DFPC PARAGRAFO UNICO DO ART.13 DO DECRETO 11.366.2023, solicitando orientações referentes ao novo Decreto 11.366 de 1º de Janeiro de 2023, mais especificamente no Paragrafo Único do art. 13 do Decreto 11.366/23. Obtivemos a resposta através do 20230509 – OF-1112-SecNor-DivRegulacao-GabSubdir-09-05-2023, onde esclarece informações acerca da prática de tiro recreativo e cursos de tiro, após a edição do Decreto n° 11.366/2023.

A ABIAMB recomenda a todos os associados que leiam atentamente o oficio em questão, e em caso de dúvidas entre em contato conosco.