OFÍCIO N. 77 /2025/CGARM/DPA/PF

O documento detalha as cargas mínimas anuais para os Níveis 1, 2 e 3, reforçando que a comprovação deve ser feita por arma representativa de cada tipo. A medida valida a participação em eventos distintos e documentados como alternativa plena aos treinamentos convencionais.