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15/02/2023 – Esclarecimentos sobre emissão de CRAF para o usuário com menos de 3 (três) armas de fogo.

15/02/2023 – A ABIAMB protocolou junto a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, o Ofício nº 026/2023, de 12 de fevereiro de 2023, solicitando esclarecimentos sobre emissão de CRAF. Obtivemos resposta através do Ofício nº 382-SecNor/DivRegulação/GabSubdir, de 15 de fevereiro de 2023, esclarece que, a partir de 01/01/2023, com a edição do Decreto nº 11.366/2023, poderá ser autorizada a aquisição e registro de até 3 (três) armas de fogo de uso permitido, tanto para acervo de CAC como para acervo de cidadão ou somando-se os dois acervos, desde que respeitados os limites na legislação anteriormente vigente.

A ABIAMB recomenda a todos os associados que leiam atentamente o oficio em questão, e em caso de dúvidas entre em contato conosco.